A nova lei não trata apenas das apostas esportivas, mas também dos jogos online de quota fixa e jogos de resultado aleatório
Na última segunda-feira (29), saiu mais uma portaria do governo federal do governo federal falando sobre as novas leis voltadas para as apostas esportivas. A PORTARIA SPA/MF Nº 1.207, DE 29 DE JULHO DE 2024 trouxe novas decisões e até mesmo assuntos polêmicos ao comentar sobre a liberação dos jogos de cassino.
Por meio da nova portaria publicada, o governo liberou o Fortune Tiger – o famoso “Jogo do Tigrinho” – com algumas regras. Também especificou que a partir de 2025, ele, que é um dos jogos de apostas online mais populares no Brasil, poderá ser oferecido por plataformas brasileiras.
Sobre a Nova Lei das Apostas
A nova lei não trata apenas das apostas esportivas, mas também dos jogos online de quota fixa (onde o apostador sabe quanto pode ganhar com base na aposta) e jogos de resultado aleatório (como caça-níqueis).
Essas portarias não precisam ser votadas. Elas são regulamentações administrativas emitidas por um ministério ou outra autoridade competente dentro do governo e têm força de lei a partir de sua publicação.
A portaria define regras e procedimentos específicos que devem ser seguidos dentro do escopo de atuação do órgão que a emitiu.Portanto, uma vez publicada, uma portaria já está em vigor e deve ser seguida conforme especificado no documento.
Situação Atual
Atualmente, o Fortune Tiger e jogos semelhantes estão disponíveis para os brasileiros apenas através de sites estrangeiros. A partir de 1º de janeiro de 2025, com o início do mercado regular de apostas online no Brasil, o governo pretende que esses jogos sejam oferecidos por plataformas brasileiras, com endereço terminado em “.bet.br”.
Empresas Interessadas
Até o momento, cinco empresas solicitaram autorização para operar no Brasil:
- Kaizen (dona da marca Betano)
- MMD Tecnologia
- Ventmear Brasil
- Big Brazil Tecnologia
- SPRBTBR
Bloqueio de Sites Estrangeiros
Embora o governo tenha planos de bloquear o acesso a sites estrangeiros de apostas, a portaria divulgada na quarta-feira não abordou essa questão.
Porém, ainda resta uma última portaria que será publicada logo no final do mês de agosto. Encerrando todo o processo de regulamentação e apenas dando inicio da prática no país a partir de 2025.
Regras da Portaria
A portaria estabelece diversas regras para as plataformas de apostas:
- Prêmios: As plataformas devem pagar ao menos 85% do valor arrecadado em prêmios.
- Informações ao Apostador:
– O fator de multiplicação dos prêmios
– Possibilidades de ganho
– Regras de ganho de prêmios
- Proibições:
– Promessas de ganhos futuros
– Forçar escolha de jogos
– Saldo negativo
– Jogos em formato físico
Bônus
A regulamentação também detalha regras sobre o pagamento de bônus, proibindo prêmios misteriosos e exigindo transparência nas conquistas necessárias para ativação de prêmios.
Regras Específicas por Tipo de Jogo
Jogos de Linha (Caça-níqueis): Informação clara sobre linhas de pagamento e combinações ganhadoras.
Jogos de Colisão (Crash): Regras sobre multiplicadores de prêmio e resgate automático.
Jogos de Cartas e Blackjack: Requisitos sobre embaralhamento e retirada de cartas.
Jogos de Roleta: Explicação sobre seleção de apostas e exibição de resultados.
Jogos de Dados: Claridade sobre o valor das faces dos dados.
Jogos de Esportes ou Corridas: Apostas individuais e exibição clara de resultados.
Jogos de Sorteio de Bolas e Números: Regras sobre sorteio e exibição de números.
Outras Definições
A portaria também regulamenta funcionalidades como dobrar apostas, modo de demonstração, apostas automáticas, jogos ao vivo, entre outras.
Segundo o Ministério da Fazenda as novas regras visam trazer mais segurança e transparência ao mercado de apostas online no Brasil, beneficiando tanto os apostadores quanto as empresas do setor.