Fazenda determina política e agenda para regulamentação das apostas no Brasil

Publicação foi feita pela Secretaria de Prêmios e Apostas nesta quarta-feira, 10, no Diário Oficial da União.

Na manhã desta quarta-feira, 10, a Secretaria de Prêmios e Apostas publicou no Diário Oficial da União, a portaria SPA/MF n° 561. Esta portaria institui a política regulatória para a unidade da Fazenda e também a agenda para publicação das regras que regulamentam as apostas esportivas no Brasil.

Ainda neste mês, mais três portarias serão publicadas no DOU e estas, envolverão meios de pagamentos, requisitos técnicos e abertuda de pedidos de autorização que se somam a de laboratórios. Vale lembrar que a portaria dos laboratórios já foi pblicada anteriormente.

Conforme ficou determinado na nova Portaria, seus objetivos segundo o documento publicado no DOU são:

I – estabelecer as ações regulatórias consideradas prioritárias;

II – conferir segurança jurídica, previsibilidade e eficiência ao processo de regulamentação das apostas de quota fixa; e

III – prover um ambiente regulatório estável, atual, transparente e atrativo ao investimento sustentável.



A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda deverá considerar como prioritários os temas constantes da Agenda Regulatória para o exercício de 2024 quando do planejamento e da execução das atribuições conferidas pelos arts. 55 a 58 do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 2024.



Na portaria, a SPA institui a Agenda Regulatória dividida em quatro fases:



I – Fase 1: até abril de 2024;

II – Fase 2: até maio de 2024;

III – Fase 3: até junho de 2024; e

IV – Fase 4: até julho de 2024.



A Agenda está assim definida conforme as fases:



FASE 1 – abril/2024



1 – Portaria Habilitação DE laboratórios de certificação (Portaria MF-SPA nº 300, de 26 de fevereiro de 2014) – Requisitos e procedimentos relativos ao reconhecimento da capacidade operacional de entidades certificadoras dos sistemas de apostas utilizados por operadores de loteria de apostas de quota fixa, e dos estúdios de jogo ao vivo e jogos online que poderão ser disponibilizados aos apostadores.



Vale destacar que esta portaria foi publicada no final de fevereiro e até o momento a Secretaria de Prêmios e Apostas já homologou a GLI como o primeiro laboratório certificador.



2 – Portaria Meios de Pagamento – Regras gerais a serem observadas nas transações de pagamento realizadas por agentes autorizados a operar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa em território nacional.



3 – Portaria sistemas de apostas – Requisitos técnicos e de segurança dos sistemas de apostas utilizados pelos agentes operadores para exploração da modalidade lotérica de apostas de quota fixa.



4 – Portaria autorização – Regras, condições e abertura do procedimento para requerimento da autorização para exploração das apostas de quota fixa em todo o território nacional.


FASE 2 – maio/2024



5 – Portaria lavagem de dinheiro e outros delitos – Política, procedimentos e controles destinados à prevenção e ao combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo, à proliferação de armas de destruição em massa e a outras fraudes relacionadas à exploração comercial de apostas de quota fixa.



6 – Portaria direitos e obrigações – Conjunto de regras a serem observadas pelos operadores autorizados para cumprimento das disposições legais e garantia dos direitos dos apostadores.




FASE 3 – junho/2024



7 – Portaria jogo online – Requisitos técnicos e de segurança dos jogos online que poderão ser disponibilizados aos apostadores pelos agentes operadores autorizados.



8 – Portaria fiscalização – Regras e procedimentos de monitoramento e fiscalização da exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa.



9 – Portaria ação sancionadora – Procedimento de aplicação de sanções administrativas na atividade de exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa.


FASE 4 – julho/2024



10 – Portaria jogo responsável – Regulamentação das ações voltadas à promoção do jogo responsável, relativamente às medidas, diretrizes e práticas a serem adotadas para prevenção ao transtorno do jogo patológico no âmbito das apostas de quota fixa, regras para monitoramento e prevenção ao endividamento do apostador e complemento das regras de publicidade responsável.



11 – Portaria destinações sociais – Procedimentos para efetivação dos repasses aos destinatários legais consignados no §1º-A do art. 30 da Lei nº 13.756, de 2018.

Fonte: Diário Oficial da União e GMB

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